Ordem de Serviço SEG-AR-Cruzeiro nº 11 de 04/03/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mai 2008

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVI, do artigo 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994 e de acordo com o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 19.081/98, resolve:

Art. 1º Estabelecer, para concessão de alvarás de funcionamento, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e comércio assemelhado localizado no SRES - Cruzeiro Velho e SHCES - Cruzeiro Novo.

Art. 2º O horário limite para o funcionamento dos estabelecimentos acima referidos será de domingo a quinta-feira, até meia-noite, e de sexta-feira a sábado e véspera de feriados, até a uma hora da manhã, sendo que o horário previsto para o início de suas atividades será fixado pelo do próprio estabelecimento, entretanto, não poderá ocorrer antes das sete horas da manhã.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço abrangerá também os estabelecimentos comerciais cujos Alvarás de Funcionamento tenham sido expedidos anterior a esta data.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ROBERTO CASTILHO