Ordem de Serviço nº 11 DE 10/03/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 mar 2003
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24228230, de 06 de fevereiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do edital de intimação GEREF– C nº 035/2002, de 27 de novembro de 2002, publicado em 05 de dezembro de 2002, prazo expirado em 24 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2003
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO GEREF– C Nº 035/2002, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002, PUBLICADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2002, PRAZO EXPIRADO EM 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
Barra de São Francisco
080830668 - 30969778/0001-74 Cooperativa Agrop Prod B S Francisco COOPBARRA - 19518444 - 24203718 19518455 - 24203734 07/11/2002
Boa Esperança
081457669 - 36382034/0001-35 Supermercado M & M Ltda - 19518466 - 24203742 - 19518477 - 24203777 21/11/2002
Colatina
081724861 - 00450219/0001-92 Retificadora Rio Doce Ltda - 19518488 - 24203785 - 19518499 - 24203807 25/11/2002
082033234- 03697520/0001-93 João Mário dos Santos - 19518500 - 24203815 - 19518510 - 24203823
25/11/2002
Vila Pavão
081182309- 31495856/0001-09 Valtair Lucindo Caseli - 19518521 - 24203831 - 19518532 - 24203858
08/11/2002