Ordem de Serviço nº 11 DE 27/08/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2001

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do artigo 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no  20891911, de 14 de agosto de 2001; 

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no artigo 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRCI n.º 004/01, de 02 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2001 e expirado em 30 de julho de 2001.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta Ordem de Serviço dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único desta ordem de serviço.

Vitória,         de                de 2001.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA  ORDEM DE SERVIÇO Nº           , DE      DE               DE 2001.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE

Edital CRRCI n.º 004/01, de 02 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2001 e expirado em 30 de julho de 2001:

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

080.903.64-9 – E S Carvalho – 20479735 – 08.06.2001

ICONHA

082.006.88-1 Cimar Antonio da Silva ME – 20544197 – 11.06.2001

081.959.81-8 – El-Shadai Distribuidora de Rações Ltda. ME – 20542100 –11.06.2001

081.878.27-3 – Marlene Rangel ME – 20541945 – 20.06.2001

081.755.75-9 – Pavel Transportes Ltda. – 20544260 – 11.06.2001

081.306.56-3 ­– Rodrigo Pinto – 20544294 – 11.06.2001

080.419.15-1 – Serraria Bom Destino Ltda. – 20543395 – 12.06.2001

PIÚMA

081.779.63-1 – Aguimar Alves Pinto ME – 20542038 –11.06.2001

081.914.68-7 – Alexandro Barbosa Layber ME – 20542410 – 12.06.2001

081.914.69-5 – Bourguignon & Bourguignon Ltda. ME – 20542291 – 12.06.2001

081.923.70-8 – Dauro Alberto de Oliveira Carlos ME – 20542330 – 11.06.2001

081.936.80-0 – Dinamar Oliveira Barbosa MEE– 20543476 – 12.06.2001

081.517.92-0 – Diosan Transportes Ltda. – 20542780 – 11.06.2001

081.929.01-3 – Dircileia Delpenho Martins ME – 20543743 – 12.06.2001

081.816.76-6 – Edimilson Germano Bastos  ME – 20543140 – 11.06.2001

081.508.38-7 – J. A. Miranda Transportes de Cargas Ltda – 20542550 – 12.06.2001

080.896.78-2 – Jacimar Conceição – 20543085 – 11.06.2001

081.927.19-3 – Jaqueline C. O. Moreira ME – 20541988 –11.06.2001

081.334.01-0 – Jorge P. Filho – 20542690 – 11.06.2001

081.474.57-1 – Jovimar Indústria e Comércio Metalúrgico Ltda. – 20543522 –11.06.2001

081.854.06-4 – Júlio César Sena ME – 20541864 – 12.06.2001

080.781.95-0 – Juracy Avila Bassul ME MEE – 20542992 – 11.06.2001

081.853.93-9 – Mario Henrique Dantas ME – 20542658 – 12.06.2001

080.695.22-1 – Nerilda Fonseca Rodrigues – 20542887 – 11.06.2001

081.619.07-3 – Normelita Rauta  ME – 20543603 – 12.06.2001

080.892.93-0 – Piúma Turismo Ltda. – 20543875 – 12.06.2001

081.326.02-5 – Piumauto Peças Ltda. – 20542208 – 12.06.2001

081.927.22-3 – Rodrigo Guimarães Martins ME– 20542488 – 12.06.2001

081.836.72-4 – Scheidegger & Marinato Ltda. ME – 20544120 – 11.06.2001

081.957.17-3 – Valber José Ribeiro do Nascimento MEE – 20544006 – 12.06.2001

081.203.74-8 – Waldy da Silveira Dias – 20542259 – 11.06.2001

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

081.903.29-4 – S. J. Alves Plasetec ME MEE – 20454465 – 05.06.2001