Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo nº 100 de 28/12/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2009

O Administrador Regional do Riacho Fundo I, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLII e LXXVII, do art. 43, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994, tendo em vista o previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.079/1995 e com a metodologia definida no § 1º do art. 1º e § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e utilizando os valores referenciais previstos no art. 1º da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades

Resolve:

Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício 2010, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ LOPES LIMA

ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 100/20009

Espaços ocupados em áreas públicas com finalidade comercial ou de serviços por:
Unid
Dia
Mês
Ano
01- Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,22
6,60
79,20
b) Sem cobertura

0,09
2,70
32,40
02- Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,30
3,60
03- Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposição e similares

0,02
0,60
7,20
04- Área efetivamente utilizada para estabelecimento de ensino (coberta ou não)

0,02
0,60
7,20
06- Banca em mercado

0,21
6,30
75,60
07- Placa, painel publicitário e similares (*)

*
*
*
08- Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não:
 
 
 
 
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
unid
0,48
14,40
172,80
b) Caminhões
unid
2,48
74,40
892,80
09- Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03
0,90
10,80
10- Abrigo de Taxi

0,13
3,90
46,80
11- Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,22
6,60
79,20
12- Outras finalidades

0,21
6,30
75,60

(*) Observar anexos XI e XII da Lei nº 3.036/2002