Ordem de Serviço nº 10 DE 02/02/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 fev 2004
Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 08 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 26575663, de 12 de janeiro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.316.75-5, da empresa MINERAÇÃO EXPEDITO LTDA., situada na Faz. Pedra Bonita, s/n, Distrito Paulista, Barra de São Francisco, ES, com base no art. 51, I, do RICMS/ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher o ICMS devido ao erário estadual.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, acompanhado dos seguintes documentos:
I - FAC de reativação da inscrição;
II - certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES; e
III - comprovante de cumprimento da obrigação que deu causa à suspensão da inscrição.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita