Ordem de Serviço nº 1 DE 04/04/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2025
Prorroga, por 30 dias, as Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) e Autorizações Especiais de Circulação (AECs) emitidas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) para Veículos e Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV/CTVP) e Cargas Indivisíveis sem excessos de peso e/ou dimensões, com possibilidade de novas prorrogações a critério do Diretor-Geral. Estabelece condições para circulação conforme trechos permitidos e horários específicos da baixa temporada, além de prever deliberação em casos omissos.
O Diretor-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do art. 16, do Decreto Estadual n.º 47.199, de 27 de abril de 2010, e considerando a implantação do Sistema Integrado para Departamento de Rodagem - SIDER, módulo AET/AEC:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogadas, por 30 (trinta) dias, as Autorizações Especiais de Trânsito - AETs e das Autorizações Especiais de Circulação - AECs, emitidas pelo DAER, os Veículos e Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV/CTVP) e Cargas Indivisíveis sem excessos de peso e/ou dimensões;
§ 1º A critério do Diretor-Geral do DAER, o prazo previsto no caput poderá ser novamente prorrogado, por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º. Para todos os casos deverão ser respeitados os segmentos originalmente permitidos a cada modalidade, https:// www.daer.rs.gov.br/trechos-rodoviarios-com-permissao-de-transito-para-cvc-e-ctv-ctvp ;
Art. 3º Para as AECs deverão ser observados os dias e horários permitidos para circulação na Baixa Temporada, conforme estabelecido na Decisão Normativa 152/2023;
Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Os casos omissos serão ser submetidos à deliberação do Diretor-Geral, com prévia análise e manifestação do Diretor de Operação Rodoviária.
DIRETORIA-GERAL do DAER, 04 de abril de 2025.
Engº Luciano Faustino da Silva
Diretor-Geral do DAER/RS