Ordem de Serviço SMF nº 1 DE 24/01/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 jan 2022

Estabelece o regime de trabalho na Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, de acordo com a Portaria nº 136, de 21 de janeiro de 2022 da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação.

O Secretário Municipal De Planejamento, Finanças e Orçamento, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidos pelo artigo 15, da Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991;

Considerando a Portaria nº 136, de 21 de janeiro de 2022 da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos ao regime de trabalho nas repartições públicas municipais para o enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19),

Resolve:

Art. 1º Todos os setores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SMF, ficam autorizados a adotar as seguintes normas de funcionamento relativas ao regime de trabalho dos seus servidores públicos, ficando delegada aos Superintendentes a competência para decidir sobre:

I - trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores públicos do órgão e estagiários, desde que a natureza da função não exija a presença física do servidor ou que não seja desenvolvida por meio de trabalho externo, ficando sob a responsabilidade da chefia imediata a organização do regime de jornada nesta modalidade, de modo a garantir o cumprimento das tarefas essenciais e tendo o devido monitoramento de resultados a serem apresentados.

II - quantidade de servidores para manter a presença mínima no setor, preferencialmente o Diretor ou responsável, evitando a divisão de turnos para evitar a maior circulação de pessoas.

III - Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, quando não for possível a adoção do trabalho remoto, observada a manutenção da carga horaria.

IV - utilização de procedimentos eletrônicos em caráter substitutivo aos procedimentos físicos de tramitação e análise de protocolos.

§ 1º Cumpre à chefia, que determinar o trabalho remoto, comunicar a sua superintendência a listagem nominal dos agentes públicos abrangidos pela medida para fins de registro e monitorar a execução do mesmo, para fins de registro.

§ 2º Na execução dos trabalhos dos servidores públicos, devem ser observadas as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br relativas às medidas sanitárias de distanciamento social, cuidado e proteção individual.

§ 3º O trabalho remoto é uma opção para os servidores sem compensações e reembolsos por sua execução, em não havendo concordância, o servidor deve ser mantido em regime presencial.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência enquanto vigorar as normas do Decreto Municipal 400 de 26 de fevereiro de 2021 ou um que venha substituí-lo.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 24 de janeiro de 2022.

Cristiano Hotz

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento