Ordem de Serviço SMF nº 1 DE 02/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 mar 2021

Estabelece o regime de trabalho na Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, de acordo com a Portaria nº 532, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidos pelo artigo 15, da Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991;

Considerando a Portaria nº 532, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos ao regime de trabalho nas repartições públicas municipais para o enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19),

Resolve:

Art. 1º Todos os setores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SMF, ficam autorizados a adotar as seguintes normas de funcionamento relativas ao regime de trabalho dos seus servidores públicos, ficando delegada aos Superintendentes a competência para decidir sobre:

I - trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores públicos do órgão, desde que a natureza da função não exija a presença física do servidor ou que não seja desenvolvida por meio de trabalho externo, ficando sob a responsabilidade da chefia imediata a organização do regime de jornada nesta modalidade, de modo a garantir o cumprimento das tarefas essenciais e a presença mínima de um servidor por setor, preferencialmente o Diretor ou responsável;

II - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, quando não for possível a adoção do trabalho remoto, observada a manutenção da carga horaria;

III - suspensão do horário de atendimento presencial ao público externo, ficando sob a responsabilidade da chefia imediata a implementação de alternativas de atendimento, desde que seja oferecido ao cidadão mecanismo eficaz de acesso ao serviço público prestado pelo setor, por meio da utilização de recursos tecnológicos, devendo ser intensificada a informação à população por meio dos canais de atendimento da Prefeitura, especialmente a Central de Atendimento 156, o App Curitiba 156 e o site http://www.central156.org.br, incluído o fone 3350-9000;

IV - dispensa de frequência dos estagiários, se não houver possibilidade de trabalho remoto, sem prejuízo da bolsa-auxílio a que têm direito;

VI - utilização de procedimentos eletrônicos em caráter substitutivo aos procedimentos físicos de tramitação e análise de protocolos.

§ 1º Cumpre à chefia, que determinar o trabalho remoto, comunicar a sua superintendência a listagem nominal dos agentes públicos abrangidos pela medida para fins de registro e monitorar a execução do mesmo, para fins de registro.

§ 2º Na execução dos trabalhos dos servidores públicos, devem ser observadas as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br relativas às medidas sanitárias de distanciamento social, cuidado e proteção individual, notadamente a Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto estiver em vigor a Portaria nº 532, de 27 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 2 de março de 2021.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento