Ordem de Serviço SUBSER nº 1 DE 22/01/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jan 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, XXVI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 63807530 de 11 de setembro de 2013, e 62984136 de 2 de julho de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de haverem deixado de cumprir compromisso firmado junto à SEFAZ, para deferimento de pedido de inscrição estadual.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 22 de janeiro de 2014.

MARIA TERESA DE SIQUEIRA LIMA Subsecretária de Estado da Receita em exercício

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

Serra

082.982.77-5 - ROMARIO FERREIRA MARINHO - ME - 63807530

Vila Velha

082.964.78-5 - HD MIX DIGITAL LTDA ME - 62984136