Ordem de Serviço SES/RS nº 1 DE 22/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2012

Dispõe sobre o aproveitamento de estudos de alunos nas escolas da rede pública estadual que frequentam cursos profissionalizantes em outras instituições de ensino, caracterizando a oferta de concomitância externa.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90, incisos I e II da Constituição do Estado e,

 

Considerando a responsabilidade dos educadores com a formação dos educandos a fim de garantir o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, assim como o padrão de qualidade do ensino público, conforme disposto no artigo 206, inciso III e VII da Constituição Federal e ratificado pela Constituição Estadual no artigo 197, III e VII;

 

Considerando os fundamentos presentes no Parecer CEED nº 156/2012 que permite a aplicação emergencial e transitória dos denominados “ regimentos referência “ exclusivamente no ano de 2012;

 

Considerando fundamentações presentes no Regimento Referência como as que seguem:

 

a) A parte diversificada deve ser trabalhada através de experiências e vivências com aplicação do conhecimento das áreas e suas tecnologias, como recurso metodológico, considerando que uma das suas caraterísticas pressupõe a articulação entre as áreas do conhecimento e o mundo do trabalho.

 

b) A articulação dos dois blocos do currículo, formação geral e parte diversificada, se desenvolverá por meio de projetos construídos no Seminário Integrado, pela transversalidade de eixos, que oportunizam a apropriação da vida e as possibilidades no mundo do trabalho.

 

c) O Seminário Integrado - que integra a parte diversificada - constitui-se em espaço planejado, com a participação de professores das áreas do conhecimento - formação geral - e alunos, realizados desde o primeiro ano e em complexidade crescente.

 

d) Os Projetos originados no Seminário Integrado são de responsabilidade do coletivo dos professores que atuam na formação geral, com a coordenação e o acompanhamento rotativo, oportunizando a apropriação e a construção coletiva da organização curricular.

 

Considerando as situações nas quais os estudantes oriundos de escolas estaduais que, em função da ampliação da carga horária no Ensino Médio Politécnico, exigem a presença dos alunos em horários onde os dois cursos ocorrem de forma simultânea;

 

Considerando a necessidade de garantir o tratamento uniforme nas questões envolvendo o aproveitamento de estudos nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul;

 

Determina:

 

Art. 1º. Os projetos a serem construídos no Seminário Integrado organizado pela escola deverão, necessariamente, possibilitar a vinculação com as experiências concretas dos alunos, de forma a envolvê-los em situações de pesquisa com forte significado em relação à sua vida real.

 

§ 1º No planejamento é essencial identificar os conteúdos escolares a serem aprofundados com vistas à apropriação do aluno tanto como instrumento de intervenção na vida concreta quanto como processo pessoal de construção do conhecimento a partir de ações intencionais planejadas pelo coletivo de professores que atuam no Seminário Integrado.

 

§ 2º Saber e poder valorizar os estudos e experiências decorrentes do currículo dos cursos profissionais que os alunos porventura estiverem frequentando na possibilidade de concomitância externa, é um importante viés no sentido de dar um significado concreto aos conteúdos do ensino médio e sua vinculação direta com o mundo do trabalho no qual esses alunos já estão parcialmente inseridos.

 

Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Ordem de Serviço, os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos de ensino compreendem:

 

I - Aos professores caberá identificar os casos de alunos que frequentem cursos técnicos de nível médio em outras instituições públicas ou privadas, devidamente credenciadas para essa oferta e, com eles, traçar um plano de estudos e de pesquisa onde esses conhecimentos e experiências tenham destaque e façam parte do plano de trabalho a ser desenvolvido no Seminário Integrado.

 

II - A Direção e Coordenação Pedagógica da escola deverão estabelecer, formalmente, uma relação com essa outra instituição de forma a traçar procedimentos comuns de estudos e avaliação, assim como definir procedimentos para acompanhar a frequência do aluno de forma a considerá-la como parte do trabalho no Ensino Médio Politécnico e, consequentemente, aproveitar o trabalho desenvolvido nos cursos técnicos em outra instituição como parte do processo pedagógico definido no Seminário Integrado.

 

Parágrafo único. Todos os procedimentos acordados entre as duas instituições que trabalham com o aluno deverão estar devidamente registrados como forma de validar esse processo que, inclusive, deverá constar no histórico escolar expedido pelo estabelecimento de ensino da rede pública estadual.

 

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.