Ordem de Serviço nº 1 DE 06/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 jan 2011

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VI, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 51374501 de18 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.100.49-7, do contribuinte COMERCIAL SAO TORQUATO S/A, situado na Avenida Princesa Isabel, n.º 300, Centro, Vitória, ES, em virtude de entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, em condições que não permitam a leitura, ou em padrão diferente do estabelecido na legislação tributária.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 6 de janeiro de 2011.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita