Ordem de Serviço IPREV nº 1 de 02/02/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 fev 2011
Define os locais das Unidades de Atendimento Presencial para apresentação de documentos para o Censo Previdenciário conforme determinação do Decreto nº 32.305, de 04 de outubro de 2010.
O Diretor Presidente Do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Distrito Federal, no uso de suas competências e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 32.305, de 4 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica definido os locais das Unidades de Atendimento Presencial para a apresentação dos documentos originais exigidos para o Censo Previdenciário, conforme determinação do Decreto nº 32.305, de 04 de outubro de 2010.
Unidade | Local |
Ceilândia | Na Hora - QNM 12, via MN 12A, Lotes 18/2010, em frente à Praça do Cidadão |
Tanguatinga | Na hora - CNB 12, lote 12/13, 3º andar - Shopping Top Mall |
Plano Piloto 1 | Antigo Edifício da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Asa Norte) |
Plano Piloto 2 | Casa D'Italia - EQS 208, Lote A, ao lado da estação do metrô |
Plano Piloto 3 | BRB Ag. Conjunto Nacional - SDN/CNB, lojas 98/99/100 a 117 e 119 |
Gama | Na hora - Área Especial 01 E/Q 55/56 - Setor Central |
Sobradinho | Auditório da Adm. Regional - Área Especial 01 - Bloco A |
§ 1º Fica definido que as Unidades Fixas de Atendimento Presencial funcionarão de segunda a sexta-feira, entre os dias 14 de fevereiro e 25 de março de 2010, das 9h às 17h.
§ 2º Fica definido que o horário estendido na agência do BRB será apenas para o Censo Previdenciário, não havendo alteração no expediente bancário.
Parágrafo único. Fica determinado o atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e servidores que tenham realizado a atualização de seus dados pelo portal www.iprev.df.gov.br.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO