Ordem de Serviço SEG AR Taguatinga nº 1 de 16/01/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jan 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 2005, e a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, considerando também as recomendações contidas nos Pareceres nº 72/2008 e nº 138/2008 - PROCAD/PGDF;

Resolve:

Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, conforme recomendado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS

Respondendo

ANEXO I - - 2009

GRUPO II

Taguatinga RA III

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Reais
Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,48
15,20
182,50
b) sem cobertura
m2
0,19
6,08
72,99
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,03
0,38
4,57
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,03
1,53
18,25
Feiras permanentes* (1)
m2
 
 
 
Feiras livres e similares* (1)
m2
 
 
 
Banca em mercado
m2
0,45
13,30
159,67
Placa, painel publicitário* (2)
m2
 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares
m2
0,27
7,53
90,23
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
m2
1,03
30,41
364,77
c) caminhões
m2
4,45
133,06
1.596,80
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,03
1,53
18,25
Abrigo de táxi
m2
0,27
7,61
91,24
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,48
15,20
182,50
Outras finalidades
m2
0,38
11,41
171,08

*(1) Observar o Decreto nº 28.535/2007

*(2) Observar as Leis nºs 3.035 e 3.036/2002