Ordem de Serviço AGU nº 1 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Remaneja para a Procuradoria-Geral Federal as 60 (sessenta) Gratificações Temporárias (GT) que estavam vagas.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe atribui a Portaria nº 387/AGU, de 24 de abril de 2007, e

Considerando a previsão de extinção, em 31 de dezembro de 2007, das Gratificações Temporárias (GT) alocadas à Advocacia-Geral da União, conforme o art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007;

Considerando a negociação entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para prorrogar o percebimento da referida Gratificação pelos servidores ou empregados requisitados pela AGU; e

Considerando que, pelo acordo firmado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão decidiu-se que as Gratificações que se encontravam vagas em 20 de dezembro de 2007 deveriam ser redistribuídas para a Procuradoria-Geral Federal, resolve:

Art. 1º Remanejar para a Procuradoria-Geral Federal as 60 (sessenta) Gratificações Temporárias (GT) que estavam vagas em 20 de dezembro de 2007, conforme o Anexo desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Compete ao Procurador-Geral Federal distribuir as Gratificações referidas no art. 1º entre os órgãos da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA

ANEXO
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA

Unidade em que se encontrava alocada a GT NÍVEL QUANT 
Gabinete do Advogado-Geral da União I 05 
Procuradoria-Geral da União II 01 
Departamento de Cálculos e Perícias I 01 
  II 01 
Consultoria-Geral da União I 02 
  II 01 
Corregedoria-Geral da Advocacia da União II 01 
Secretaria-Geral da Advocacia da União I 01 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos I 03 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos I 05 
  II 03 
Coordenação-Geral de Rec. Tec. e Informação I 02 
Unidade Reg. Atendimento - São Paulo I 01 
  II 01 
Procuradoria-Regional da União - 2ª Região/Brasília I 02 
Procuradoria da União no Estado do Amazonas I 01 
Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais I 02 
Procuradoria da União no Estado do Pará II 01 
Procuradoria da União no Estado do Piauí I 01 
Procuradoria da União no Estado de Rondônia I 01 
Procuradoria-Regional da União - 2ª Região/Rio de Janeiro II 02 
Procuradoria-Seccional da União em Campos dos Goytacazes I 02 
Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo II 03 
Procuradoria-Regional da União - 3ª Região/São Paulo II 02 
Procuradoria-Regional da União - 4ª Região /Porto Alegre I 02 
Procuradoria-Seccional da União em Rio Grande I 01 
Procuradoria-Regional da União - 5ª Região /Recife I 01 
  II 03 
Procuradoria da União no Estado da Paraíba I 02 
Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte I 01 
Procuradoria da União no Estado de Sergipe I 01 
  II 02 
Procuradoria-Geral Federal I 02 
TOTAL    60