Ordem de Serviço DPC nº 1 de 22/04/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 abr 2002

O DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC, no uso de suas atribuições, considerando que, com a alteração da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, prevista no Decreto nº 24.024, de 14.02.2002, a atividade de controle do comércio exterior, anteriormente vinculada à Diretoria Executiva de Mercadorias em Trânsito - DMT, passa a ser de responsabilidade da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC e tendo em vista a conveniência de dar autonomia ao próprio gerente da área para conceder e cancelar os credenciamentos para recolhimento do ICMS relativo à importação em prazo diverso do momento do desembaraço aduaneiro,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos e de Áreas de Interesse - Comércio Exterior para, observadas as normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 005, de 12.03.99, proferir:

a) despacho, concessivo ou não, relativo a pedido de credenciamento do contribuinte, para recolhimento, no prazo normal a que esteja sujeito, do ICMS incidente na operação de importação, bem como daquele retido quando a mercadoria importada estiver sujeita a antecipação, com ou sem substituição tributária;

b) despacho de descredenciamento da condição prevista na alínea anterior, quando for o caso;

II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE REBELO TÁVORA

Diretor da DPC