Ofício-Circular SRH nº 39 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Dispõe sobre a cobrança dos valores relativos ao Plano de Seguridade Social incidente sobre a Gratificação de Atividade Executiva - GAE, no período de novembro de 1992 a dezembro de 1993.

Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades integrantes do SIPEC.

Refiro-me ao Acórdão nº 1812/2003 TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União, de 26.11.2003, publicado no DO de 9 de dezembro de 2003, Seção I, para transmitir a Vossa(s) Senhoria(s) a seguinte decisão:

9.1 determinar à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na condição de órgão Central do sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, que:

9.1.1 no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Decisão no DOU, oriente os órgãos e entidades da Administração Pública Federal vinculados àquele Poder, que deixaram de descontar a contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade Executiva - GAE no período em que vigorou o Parecer DRH/SAF nº 508/92 - dezembro de 1992 a novembro de 1993 - para que efetuem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da orientação expedida pela referida Secretaria, aqueles descontos retroativamente, nos temos do art. 46 da Lei nº 8.112/90, tendo em vista que a referida Gratificação, já à época, integrava a remuneração dos servidores ...

9.1.2 quantifique e informe, no prazo de 30(trinta) dias, contados do término daquele último indicado no item 9.1.1 supra, ao Tribunal de Contas da União, o valor dos custos incorridos com aludida cobrança;

9.1.3 esclarecer ao atual Secretário de Recursos Humanos da Secretaria acima mencionada que a não adoção das providências exigidas, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.443/92, nos limites fixados pelo art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, bem como a inabilitação para o exercício de cargo e comissão ou função comissionada, consoante previsto no art. 60 da mesma Lei, sem prejuízo de lhe ser atribuída responsabilidade solidária pelos prejuízos que a sua omissão e dos demais responsáveis cause ao Erário ..."

2. Nos estritos termos da decisão, esta Secretaria está obrigada a efetuar o levantamento do montante relativo aos valores concernentes à contribuição para o Plano de Seguridade Social que deixou de ser cobrada sobre a Gratificação de Atividade Executiva - GAE, no período de dezembro de 1992 a novembro de 1993, para fins de restituição ao erário, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, conforme a determinação. Entretanto, os órgãos que não se encontravam no SIAPE naquele período, deverão proceder ao levantamento individualizado dos servidores, que perceberam a GAE, indicando o valor nominal mensal que deveria ter sido descontado a título de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Atividade Executiva - GAE, observado o percentual vigente à época, para fins de atendimento à determinação do TCU. (Item retificado pelo Ofício-Circular SRH nº 40, de 29.12.2003, DOU 07.01.2004)

3. Outrossim, esclareço que as planilhas com os levantamentos, conforme modelo anexo, deverão ser encaminhadas, em Excel, para a Coordenação Geral de Estudos e Informações Gerenciais - COGIG/SRH/MP, pelo e-mail ítalo.alves@planejamento.gov.br, até o dia 8 de janeiro de 2004, impreterivelmente.

4. Por fim, no tocante aos procedimentos para a efetivação do desconto a que se refere o item 9.1.1 da decisão supra transcrita, esta Secretaria, posteriormente, emitirá instruções complementares.

SÉRGIO E. A. MENDONÇA

Secretário de Recursos Humanos

ANEXO

Nome do Órgão:  
                               
Valor mensal-nominal do PSS sobre GAE - Período de dez/92 a dez/93  
Código
do
Órgão  
Matrícula   Nome do
servidor  
Valor do PSS sobre GAE - Nominal  
      dez/92   jan/93   fev/93   mar/93   abr/93   mai/93   jun/93   jul/93   ago/93   set/93   out/93   nov/93   dez/93  
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
OBS.: Dez/92 a Jul/93 - Em Cruzeiro                        
Ago/93 a Dez/93 - Em Cruzeiro Real