Ofício-Circular SRH nº 15 de 31/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2000

Dispõe sobre o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço ao servidor público.

Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

Informo a Vossa Senhoria os procedimentos que deverão ser adotados para aplicação do artigo da Medida Provisória nº 1.962-26, de 26 de maio de 2000 , publicada em 27 seguinte, que trata do pagamento do passivo relativo ao Adicional por Tempo de Serviço, decorrente da suspensão da execução do inciso I do artigo 7º da Lei nº 8.162, de 08 de janeiro de 1991 , pela Resolução do Senado Federal nº 35, de 1999 , publicada no Diário Oficial de 03 de setembro de 1999, que será efetuado a partir de 2001, em até dois anos, nos meses de junho e dezembro.

2. É facultado ao servidor que encontra-se em litígio judicial receber os valores devidos pela via administrativa, desde que firmando termo de transação judicial, até 30 de julho de 2000, com a participação de advogado, a ser homologada no juízo, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 8º, da citada MP.

3. O Termo de Transação Judicial, anexo I, a que se refere o parágrafo anterior, destina-se ao servidor ativo, aposentado ou beneficiário de pensão que encontra-se em litígio com a União, tendo por objeto o passivo relativo ao adicional por tempo de serviço.

4. O servidor público ativo, inativo, beneficiário de pensão ou ex-servidor, que não requereu, judicialmente, o pagamento do passivo relativo ao adicional por tempo de serviço, deverá fazê-lo por intermédio do Termo de Acordo, anexo II.

5. Fica a cargo das Unidades de RH dos órgãos/entidades integrantes do SIPEC, o fornecimento dos Termos ao servidor ativo, aposentado, pensionista ou ex-servidor, devidamente preenchido com os dados do servidor, do órgão e o valor do montante em UFIR. As informações sobre a ação judicial, no Termo de Transação, é de responsabilidade do interessado.

6. Para o caso de ex-servidor de órgão/entidade extinta, que não teve sucessor, o interessado deverá solicitar à Coordenação-Geral de Pessoal de Órgãos Extintos - CGPOE/SRH/MP o referido pagamento, assinando o respectivo Termo, conforme o caso.

7. O pagamento será efetuado por intermédio do SIAPE, exceto os casos de servidores que não possuam cadastro no referido sistema, o órgão/entidade deverá encaminhar planilha - anexo III, deste Ofício-Circular, por intermédio de ofício a esta Secretaria, para que os valores possam ser liberados e pagos extra SIAPE.

8. Oportunamente serão expedidas informações e cronograma sobre a operacionalização do pagamento.

Solicitamos seja encaminhada cópia deste Ofício-Circular aos respectivos Subsecretários de Assuntos Administrativos ou equivalentes, para conhecimento.

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA

Secretário

ANEXO I
TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL
(PARA QUEM SE ENCONTRA EM LITÍGIO CONTRA A UNIÃO (OU ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL) TENDO POR OBJETO O PASSIVO RELATIVO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO)

Exmº Sr. Dr. Juiz (endereçamento ao juiz)

Autor:   ;

Nacionalidade:   ; Estado Civil:      ; RG Nº:   ;

CIC/CPF Nº   ;       Matrícula SIAPE Nº (se tiver):   ;

Nome do órgão:       , por seu advogado, vêm, nos autos da ação       , nº      , em trâmite nesse Juízo, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil - CPC , artigo 1.025 ss., do Código Civil e na Lei nº 9.469, de 1997 , requerer homologação da transação ora proposta, nos termos que se seguem:

I - A Resolução nº 35, de 02 de setembro de 1999, do Senado Federal, publicada no DO de 03 seguinte, suspendeu a execução do inciso I do artigo 7º da Lei nº 8.162, de 08 de janeiro de 1991, que desconsiderava o tempo de serviço prestado anteriormente à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , para fins de pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (anuênio), aos servidores públicos federais, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF quando do julgamento do RE nº 221.946-4.

II - O artigo 8º da Medida Provisória nº 1.962-26, de 26 de maio de 2000, estabelece que o pagamento do passivo referente ao Adicional por Tempo de Serviço decorrente da suspensão da execução do inciso I do artigo 7º da Lei nº 8.162/91, será efetuado a partir de 2001, em até dois anos, sempre nos meses de junho e dezembro.

III - Com base nas normas legais ora explicitadas, as partes acordaram entre si, transigindo conforme abaixo discriminado:

Cláusula 1ª - As diferenças devidas em decorrência da aplicação da Medida Provisória nº 1.962-26/2000, correspondentes ao período compreendido entre setembro de 1994 e setembro de 1999, cujo montante bruto em UFIR é de      (   ), será pago na forma estabelecida no item II deste Termo, à razão de 1/4 por parcela.

Cláusula 2ª - A Unidade Fiscal de Referência - UFIR utilizada para a conversão dos valores mensais devidos, no período estabelecido na Cláusula 1ª deste Termo, é a vigente nas datas de crédito do pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Federal. O montante apurado será corrigido monetariamente pelo valor da UFIR nos meses de junho e dezembro dos anos de 2001 e 2002.

Cláusula 3ª - Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo da extensão administrativa de que trata o artigo 8º da Medida Provisória nº 1.962-26/2000, e do relativo ao cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.

Cláusula 4ª - O autor declara para todos os fins de direito que concorda com todos os termos e condições descritos neste termo, e se dá por satisfeito com o montante, a forma e o prazo de pagamento constantes das Cláusulas 1ª e 2ª.

Cláusula 5ª - Ficarão a cargo de cada uma das partes os ônus de custas e honorários de seus respectivos advogados.

VII - Diante do exposto, requerem a homologação desta transação, nos termos das cláusulas acima, e que seja declarada a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil Brasileiro .

Por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente termo, para que surta os efeitos desejados.

Termos em que,

pedem deferimento.

Localidade:          Data:      /   /   

______________________________________

Assinatura do Autor/Servidor

_______________________   __________________________

Assinatura do Advogado do      Assinatura do Representante Jurídico
   Autor/Servidor          da União ou do Órgão

Declaro que os dados constantes deste termo expressam a verdade.

Localidade:          Data:      /   /   

Assinatura do Responsável pela Unidade de RH

ANEXO II
TERMO DE ACORDO
(SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU INATIVO, BENEFICIÁRIO DE PENSÃO OU EX-SERVIDOR - SEM AJUIZAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL SOBRE O ASSUNTO)

Autor:

Nacionalidade:   ; Estado Civil:      ; RG Nº:   ;

CIC/CPF Nº   ; Matrícula SIAPE Nº (se tiver):   ;

Nome do órgão:      , ou seu representante legal infra-assinado, vêm, com fulcro no artigo 1.025 ss., do Código Civil e na Lei nº 9.469, de 1997 , firmar o presente acordo extrajudicial para o pagamento, por parte da União, e percepção, por parte do servidor, do passivo relativo ao Adicional por Tempo de Serviço, decorrente da suspensão da execução do inciso I do artigo 7º da Lei nº 8.162, de 08 de janeiro de 1991, de que trata o artigo 8º da Medida Provisória nº 1.962-26, de 26 de maio de 2000, nos seguintes termos:

I - A Resolução nº 35, de 02 de setembro de 1999, do Senado Federal , publicada no DO de 03 seguinte, suspendeu a execução do inciso I do artigo 7º da Lei nº 8.162, de 08 de janeiro de 1991, que desconsiderava o tempo de serviço prestado anteriormente à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , para fins de pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (anuênio), aos servidores públicos federais, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF quando do julgamento do RE nº 221.946-4.

II - O artigo 8º da Medida Provisória acima referida estabelece que o pagamento do passivo referente ao Adicional por Tempo de Serviço, decorrente da suspensão da execução do inciso I do artigo 7º da Lei 8.162/91, será efetuado a partir de 2001, em até dois anos, sempre nos meses de junho e dezembro.

III - Com base nas normas legais ora explicitadas, as partes acordaram entre si, transigindo conforme abaixo discriminado:

Cláusula 1ª - As diferenças devidas em decorrência da aplicação da Medida Provisória nº 1.962-26/2000, correspondentes ao período compreendido entre setembro de 1994 e setembro de 1999, cujo montante bruto em UFIR é de   (   ), será pago na forma estabelecida no item II deste Termo, à razão de 1/4 por parcela.

Cláusula 2ª - A Unidade Fiscal de Referência - UFIR utilizada para a conversão dos valores mensais devidos, no período estabelecido na Cláusula 1ª deste Termo, é a vigente nas datas de crédito do pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Federal. O montante apurado será corrigido monetariamente pelo valor da UFIR nos meses de junho e dezembro dos anos de 2001 e 2002.

Cláusula 3ª - Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo da extensão administrativa de que trata o artigo 8º da Medida Provisória nº 1.962-26/2000, e do relativo ao cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.

Cláusula 4ª - O autor declara para todos os fins de direito que concorda com todos os termos e condições descritos neste termo, e se dá por satisfeito com o montante, a forma e o prazo de pagamento constantes das Cláusulas 1ª e 2ª.

Cláusula 5ª - Fica ajustado, desde já, que na hipótese de haver determinação judicial de pagamento versando sobre o objeto ora pactuado, fica sem efeito o termo ora acordado, e os valores porventura já pagos serão objeto de compensação quanto do pagamento em razão do cumprimento de ação judicial. Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo da extensão administrativa de que trata o artigo 8º da Medida Provisória nº 1.962-26/2000 e o relativo ao cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.

E por estar de pleno acordo, assino o presente Termo, para que surta seus efeitos legais.

Termos em que,

pede deferimento.

Localidade:   Data:   /   /

_____________________________________

Assinatura do Autor/Servidor

Declaro que os dados constantes deste termo expressam a verdade.

Localidade:      Data:      /   /   

Assinatura do Responsável pela Unidade de RH

ANEXO III
PAGAMENTO DE PASSIVO DE ANUÊNIO EXTRA SIAPE


Nome do beneficiário (1)  

Situação (2)  

Valores em Reais  

Anuênio (3) 

PSS (4) 

IRRF (5) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL  

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do Responsável pela Unidade de RH

Informações para preenchimento:

(1) Nome do ex-servidor. No caso de ex-servidor falecido informar, ainda, o nome do beneficiário de Pensão ou espólio.

(2) Situação em que se encontrava o servidor no ato do seu desligamento.

(3) Valor/Anuênio: informar o valor, em real, da parcela a ser liberado.

(4) Valor/PSS: informar o valor, em real, correspondente ao desconto do PSS.

(5) Valor/IRRF: informar o valor, em real, correspondente ao desconto do imposto de renda a ser retido na fonte.