Notificação de Lançamento SEFAZ nº 1 DE 27/02/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018.

Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018.

A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.

Teresina, 27 de fevereiro de 2019.

ALAN DINIZ DOS REIS

Gerente da GECAD