Notificação SEFIN s/nº DE 25/02/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 fev 2016

Torna público que foram efetuados os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL, relativos ao exercício de 2016.

A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Finanças,

Considerando o disposto na Portaria nº 005/2016/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89, 116 e 151,

Torna Público que foram efetuados os lançamentos dos seguintes tributos, relativos ao exercício de 2016, para pagamento nas seguintes datas e condições:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL:

Descrição Dt Pgto Desconto
Parcela Única 15.04.2016 20%
Parcela 1 15.04.2016 -
Parcela 2 16.05.2016 -
Parcela 3 15.06.2016 -
Parcela 4 15.07.2016 -
Parcela 5 15.08.2016 -
Parcela 6 15.09.2016 -
Parcela 7 17.10.2016 -
Parcela 8 16.11.2016 -
Parcela 9 15.12.2016 -
Parcela 10 16.01.2017 -

Observações:

1 - Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência.

2 - Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 58,40 (cinquenta e oito reais e quarenta centavos).

II - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP:

Descrição Dt Pgto
Parcela Única 15.06.2016
Parcela 1 15.06.2016
Parcela 2 15.07.2016
Parcela 3 15.08.2016

Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através do site www.palmas.to.gov.br, serviço Carnê de IPTU ou no Resolve Palmas, sito à 104 Sul I, Av. JK, Conjunto 01, nº 120, Plano Diretor Sul, ou na Agência de Rendas da SEFIN da região sul, localizada na Rua 17 (quase esquina com a Av. Tocantins), Qd. 38, Lote 23, em Taquaralto

Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios, porém os contribuintes também poderão acessálos pelos meios acima.

O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir à Secretaria de Finanças para efetuar a Reclpamação de Lançamento, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar nº 288/2013 , levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel. Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata da avaliação de bens, conforme art. 3º da Lei nº 2018/2013 .

Em Palmas, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2016.

Glauber Santana Aires

Superintendente de Administração Tributária