Notificação SAT s/nº DE 24/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 2014

Notifica as entidades representativas dos setores da: agricultura, pecuária, construção, farmacêuticos, sucatas e supermercados do Estado de Mato Grosso do Sul da alteração de valores dos produtos e exclusão de códigos dos grupos.

As entidades representativas dos setores da: agricultura, pecuária, construção, farmacêuticos, sucatas e supermercados do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas da:

I - Alteração de valores dos seguintes produtos: algodão, milho e gado.

II - Exclusão de códigos dos seguintes grupos:

a) Produtos farmacêuticos, higiene e tocador (algodão farmacêutico, atadura/gaze e mamadeira);

b) Produtos da construção (lâmpadas e minérios);

c) Produtos de supermercados (óleo de soja);

d) Sucatas;

e) Produtos agrícolas (arroz, mel de abelha e milheto); constante no anexo.

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 24 de janeiro de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A NOTIFICAÇÃO

I - ALTERAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS:


ALGODÃO
ALGODÃO EM PLUMA
40 Algodão em pluma - tipo 11 kg 4,78
1399 Algodão em pluma - tipo 11 ar 71,65
59932 Algodão em pluma - tipo 12 kg 4,75
59949 Algodão em pluma - tipo 12 ar 71,32
59951 Algodão em pluma - tipo 13 kg 4,71
59964 Algodão em pluma - tipo 13 ar 70,66
58207 Algodão em pluma - tipo 21 kg 4,75
58210 Algodão em pluma - tipo 21 ar 71,32
58222 Algodão em pluma - tipo 22 kg 4,73
58230 Algodão em pluma - tipo 22 ar 70,99
58248 Algodão em pluma - tipo 23 kg 4,69
58250 Algodão em pluma - tipo 23 ar 70,33
58263 Algodão em pluma - tipo 31 kg 4,71
58276 Algodão em pluma - tipo 31 ar 70,66
58289 Algodão em pluma - tipo 32 kg 4,69
58295 Algodão em pluma - tipo 32 ar 70,33
58303 Algodão em pluma - tipo 33 kg 4,64
58316 Algodão em pluma - tipo 33 ar 69,67
58329 Algodão em pluma - tipo 34 kg 4,51
58331 Algodão em pluma - tipo 34 ar 67,69
58344 Algodão em pluma - tipo 41 kg 4,67
58357 Algodão em pluma - tipo 41 ar 70,00
59390 Algodão em pluma - tipo 42 kg 4,64
59403 Algodão em pluma - tipo 42 ar 69,67
59411 Algodão em pluma - tipo 43 kg 4,60
59428 Algodão em pluma - tipo 43 ar 69,01
59435 Algodão em pluma - tipo 44 kg 4,47
59443 Algodão em pluma - tipo 44 ar 67,02
59456 Algodão em pluma - tipo 51 kg 4,62
59469 Algodão em pluma - tipo 51 ar 69,34
59471 Algodão em pluma - tipo 52 kg 4,60
59484 Algodão em pluma - tipo 52 ar 69,01
59497 Algodão em pluma - tipo 53 kg 4,56
59505 Algodão em pluma - tipo 53 ar 68,35
59518 Algodão em pluma - tipo 54 kg 4,42
59524 Algodão em pluma - tipo 54 ar 66,36
59537 Algodão em pluma - tipo 61 kg 4,57
59540 Algodão em pluma - tipo 61 ar 68,51
59552 Algodão em pluma - tipo 62 kg 4,55
59565 Algodão em pluma - tipo 62 ar 68,18
59572 Algodão em pluma - tipo 63 kg 4,50
59580 Algodão em pluma - tipo 63 ar 67,52
59593 Algodão em pluma - tipo 71 kg 4,45
59601 Algodão em pluma - tipo 71 ar 66,69
ALGODÃO EM PLUMA - AP
26117 Algodão em pluma - tipo AP kg 3,54
26104 Algodão em pluma - tipo AP ar 53,15
ALGODÃO EM CAROÇO
1381 Algodão em caroço kg 1,45
38 Algodão em caroço ar 21,75
23045 Algodão em caroço t 1.450,00
CAROÇO DE ALGODÃO
63 Caroço de algodão kg 0,51
51 Caroço de algodão ar 7,65
23052 Caroço de algodão t 510,00
MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,29
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 17,40
478 Milho em espiga carro 174,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,41
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 24,60
53231 Milho em espiga carro 246,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
SORGO
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,23
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 13,80
GADO
GADO ASININO E MUAR
23140 Asinino registrado cb 1.530,00
53292 Burro ou mula para abate cb 190,00
713 Burro ou mula chucros cb 545,00
720 Burro manso para trabalho cb 775,00
53280 Jumento (a) para abate cb 190,00
707 Jumento (a) para cria e recria cb 900,00
690 Jumento (a) para reprodução cb 1.225,00
23139 Mula para trabalho cb 680,00
GADO BOVINO
GADO BOVINO - OPERAÇÃO INTERNA
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
53838 Macho para abate até 12 meses cb 1.272,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.696,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.802,00
15472 Boi gordo ar 106,00
746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.908,00
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 665,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 825,00
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 970,00
760 Macho de 24 a 36 meses cb 1.175,00
758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.360,00
814 Touro reprodutor raça zebu sem controle (*) cb 3.000,00
826 Touro reprodutor raça européia leiteira (*) cb 4.080,00
GADO BOVINO MACHO - CONTROLADO
53875 Macho controlado até 12 meses (*) cb 2.200,00
53887 Macho controlado de 12 a 24 meses (*) cb 2.700,00
53899 Macho controlado de 24 a 36 meses (*) cb 3.160,00
53906 Macho controlado acima de 36 meses (*) cb 3.840,00
14594 Touro controlado reprodutor (*) cb 4.230,00
GADO BOVINO MACHO - REGISTRADO
54013 Macho registrado de 12 a 24 meses (*) cb 2.850,00
54025 Macho registrado de 24 a 36 meses (*) cb 3.945,00
54118 Macho registrado acima de 36 meses (*) cb 4.230,00
14601 Touro registrado reprodutor (*) cb 5.680,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 1.100,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.200,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.250,00
15484 Vaca gorda ar 100,00
837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.300,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53923 Fêmea até 04 meses cb 375,00
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 518,00
905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 705,00
898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 890,00
849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 915,00
850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 935,00
874 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.500,00
GADO BOVINO FÊMEA - CONTROLADO
53840 Fêmea controlada até 12 meses (*) cb 1.355,00
53851 Fêmea controlada de 12 a 24 meses (*) cb 1.630,00
53868 Fêmea controlada de 24 a 36 meses (*) cb 1.810,00
14625 Fêmea controlada acima de 36 meses (*) cb 2.700,00
GADO BOVINO FÊMEA - REGISTRADO
53991 Fêmea registrada de 12 a 24 meses (*) cb 1.810,00
54002 Fêmea registrada de 24 a 36 meses (*) cb 2.260,00
14637 Fêmea registrada acima de 36 meses (*) cb 3.440,00
(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual
GADO BOVINO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.927,20
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.047,65
18750 Boi gordo ar 120,45
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.168,10
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53954 Macho até 04 meses cb 760,00
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 930,00
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 1.110,00
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 1.350,00
18747 Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.500,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.363,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.420,00
18888 Vaca gorda ar 113,63
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.477,19
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53917 Fêmea até 04 meses cb 445,00
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 612,00
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 835,00
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.056,00
18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.110,00
18843 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.800,00
GADO BUBALINO
GADO BUBALINO MACHO - PARA ABATE
15633 Macho para abate ar 90,00
53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.530,00
53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.710,00
53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 1.890,00
GADO BUBALINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 715,00
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 935,00
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 1.110,00
53438 Macho acima 36 meses cb 1.220,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA ABATE
15621 Fêmea para abate ar 90,00
53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.200,00
53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.250,00
53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.300,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA CRIA/RECRIA
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 520,00
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 700,00
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 870,00
53395 Fêmea acima 36 meses cb 950,00
GADO CAPRINO
995 Macho ou fêmea para abate cb 82,00
983 Macho ou fêmea para cria/recria cb 65,00
54061 Macho ou fêmea - registrado cb 940,00
54078 Macho ou fêmea - controlado cb 582,00
GADO EQUINO
1017 Cavalo ou égua para abate cb 185,00
1030 Potro ou potranca para cria/recria cb 300,00
53493 Égua para cria/recria cb 650,00
1029 Cavalo ou égua para trabalho cb 650,00
53500 Cavalo reprodutor para cria/recria cb 1.735,00
16112 Cavalo ou égua - controlado cb 1.735,00
23175 Cavalo ou égua - registrado (exceto inglês) cb 2.270,00
23187 Cavalo ou égua - registrado inglês cb 2.490,00
53482 Potro ou potranca - controlado até 30 meses cb 1.620,00
GADO OVINO
56442 Macho ou fêmea para abate kg 3,00
1061 Macho ou fêmea para abate cb 115,00
54760 Macho ou fêmea até 2 meses (cordeiro) cb 30,60
1054 Macho ou fêmea para cria/recria cb 130,00
54088 Macho ou fêmea - controlado cb 780,00
54090 Macho ou fêmea - registrado cb 1.400,00
GADO SUÍNO
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
22709 Suíno para abate kg 3,00
1084 Suíno para abate ar 45,00
21351 Suíno para abate - 100 kg cb 300,00
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096 Suíno para abate kg 3,40
1103 Suíno para abate ar 51,00
1115 Suíno para abate - 110 kg cb 374,00
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 56,00
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 126,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 735,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 1.660,00
GADO SUÍNO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg 6,00
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg 5,05
GORDURA SUÍNA
2895 Gordura de suíno kg 3,65
GADO SUÍNO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 65,00
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 143,00


II - EXCLUSÃO DOS CÓDIGOS DOS PRODUTOS:


6873 ALGODÃO FARMACÊUTICO    
14320 Algodão farmacêutico em bola 25 gr 1,70
14332 Algodão farmacêutico em bola 50 gr 3,10
14345 Algodão farmacêutico em bola 95 gr 3,50
14358 Algodão farmacêutico em bola 100 gr 4,40
8100 Algodão farmacêutico comum 25 gr 1,60
8119 Algodão farmacêutico comum 50 gr 2,30
8156 Algodão farmacêutico comum 100 gr 2,80
8169 Algodão farmacêutico comum 250 gr 5,00
12365 Algodão farmacêutico comum 500 gr 10,00
15255 Algodão farmacêutico multiuso 50 gr 3,00
15068 Algodão farmacêutico multiuso 100 gr 5,50
57771 Algodão farmacêutico retangular ou quadrado 50 gr 4,10
57784 Algodão farmacêutico retangular ou quadrado 95 gr 6,00
57797 Algodão farmacêutico disco ate 50gr 6,15
  ATADURA/GAZE    
15325 Atadura crepe 8cm x 1,80m rolo 1,85
15333 Atadura crepe 10cm x 1,80m rolo 2,00
15346 Atadura crepe 12cm x 1,80m rolo 2,65
15374 Atadura crepe 15cm x 1,80m rolo 3,00
17457 Atadura crepe 20cm x 1,80m rolo 3,55
15387 Atadura crepe 25cm x 1,80m rolo 4,30
15390 Atadura crepe 30cm x 1,80m rolo 5,90
15408 Atadura elástica 6cm rolo 5,00
17493 Atadura elástica 8cm rolo 9,10
17501 Atadura elástica 10cm rolo 12,00
15410 Atadura elástica 15cm rolo 12,30
15427 Atadura elástica 20cm rolo 13,90
17518 Atadura gessada 6cm rolo 1,45
17520 Atadura gessada 8cm rolo 1,95
17533 Atadura gessada 10cm rolo 2,60
17546 Atadura gessada 12cm rolo 3,20
15456 Atadura gessada 15cm rolo 3,35
17559 Atadura gessada 20cm rolo 4,60
15434 Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 5 un 1,13
15447 Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 10 un 1,65
58050 Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 500 un 26,27
8339 MAMADEIRA    
16222 Mamadeira Fiona - até 60cc un 4,70
15781 Mamadeira Fiona - 150cc/160cc un 6,60
15779 Mamadeira Fiona - 240cc/260cc un 7,40
1064 Mamadeira Lillo - 20cc un 5,50
1018 Mamadeira Lillo - 50cc/60cc un 6,50
1071 Mamadeira Lillo - 150cc/160cc un 10,85
1088 Mamadeira Lillo - 240cc/250cc un 11,40
1090 Mamadeira Lillo - 260cc un 12,55
15815 Mamadeira Neopan - até 60cc un 5,05
15802 Mamadeira Neopan - 150cc/160cc un 8,00
1579
4
Mamadeira Neopan - 240cc/250cc un 8,70
17686 Mamadeira Neopan - 260cc un 9,50
15850 Mamadeira Puppy - 150cc/160cc un 6,00
15847 Mamadeira Puppy - 240cc/250cc un 7,45
  LÂMPADA    
  LÂMPADA ESPELHADA REFLETORA (FOSCADO)    
14805 R20 25 W un 4,80
14813 R20 40 W un 5,10
14826 R20 60 W un 5,50
14839 R25 60 W un 6,20
14841 100 W un 6,20
14854 R30 100 W un 7,80
14867 R30 150 W un 10,40
14870 R30 300 W un 11,70
13802 LÂMPADA INCANDESCENTE    
13530 25 W un 1,30
13542 40 W un 1,20
13555 60 W un 1,20
13570 100 W un 1,40
13583 150 W un 1,90
13596 200 W un 2,10
59353 Fogão/geladeira 15 W un 2,50
13649 Fogão/geladeira 25 W un 2,50
13656 Fogão/geladeira 40 W un 2,60
13677 Insetilux 100 W un 5,10
13664 Insetilux 60 W un 5,10
57274 Projetora un 31,00
57287 Refletora 40 W un 4,30
57290 Refletora 60 W un 4,30
57308 Refletora 100 W un 4,20
57310 Vela 25 W un 2,10
57323 Vela 40 W un 2,15
57330 Vela 60 W un 2,60
13854 LÂMPADA A VAPOR DE MERCÚRIO INCANDESCENTE    
13816 80 W un 9,00
13829 125 W un 10,00
13836 250 W un 16,80
13844 400 W un 30,00
  LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO    
18157 360 W un 59,00
57343 Ovóide 70W un 12,50
57356 Ovóide 100 W un 15,50
57369 Ovóide 150 W un 22,00
57371 Ovóide 250 W un 26,50
57384 Ovóide 400 W un 29,00
57391 Tubular 150 W un 30,00
57405 Tubular 250 W un 32,00
57418 Tubular 400 W un 33,00
25853 LÂMPADA VAPOR METÁLICO SEM COR    
25932 70 W un 45,00
25945 150 W un 50,00
25952 220 W un 65,00
57420 250 W un 68,00
57433 400 W un 78,00
57446 1000 W un 330,00
57459 2000 W un 390,00
  MINÉRIOS    
21909 Calcário para cimento t 26,00
21870 Minério de ferro t 86,00
21887 Minério de manganês t 113,00
21911 Quartzo para siderurgia t 37,80
  ARGILA/SAIBRO    
59374 Argila 10,40
21937 Saibro - todos os tipos 26,00
  ÓLEO COMESTÍVEL    
  ÓLEO COMPOSTO    
58877 Óleo composto 250 ml - Outras marcas un 3,20
58865 Óleo composto "Maria" 500 ml un 5,35
  ÓLEO - OUTROS    
58657 Óleo de Milho Mazola 1000 ml un 7,60
  SUCATA    
57245 Sucata de Celular un 4,50
57257 Sucata de Celular kg 27,00
5446 Sucata de Vidro kg 0,09
  ARROZ    
  ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA    
18902 Arroz - Longo fino Tipo 3 kg 1,39
18890 Arroz - Longo fino Tipo 3 fd 30 kg 41,70
18927 Arroz - Longo fino Tipo 4 kg 1,11
1891
0
Arroz - Longo fino Tipo 4 fd 30 kg 33,30
  ARROZ BENEFICIADO - COMUM    
17207 Arroz - Longo T 4 e T 5 kg 1,07
17194 Arroz - Longo T 4 e T 5 fd 30 kg 32,10
17224 Arroz - Longo AP - bica corrida kg 0,98
17217 Arroz - Longo AP - bica corrida fd 30 kg 29,40
  FRAGMENTOS DE ARROZ    
17255 Arroz - Canjicão T 1 e T 2 kg 0,51
17248 Arroz - Canjicão T 1 e T 2 sc 60 kg 30,60
17389 Quirera de arroz kg 0,37
159 Quirera de arroz sc 60 kg 22,20
17280 Farelo de arroz kg 0,34
215 Farelo de arroz sc 60 kg 20,40
2934 MEL DE ABELHA    
2946 Mel de abelha l 4,80
54139 Mel de abelha Kg 3,60
16120 MILHETO    
23810 Milheto - capim/pasto italiano - a granel kg 0,24
23827 Milheto - capim/pasto italiano - ensacado sc 60 kg 14,40