Notícia Siscomex Importação nº 95 DE 01/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2015

Novo Tratamento Administrativo para as NCM 7326.90.90 e 7616.99.00 com anuência prévia do INMETRO

Com base na Portaria INMETRO nº 616/2012, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos das NCM 7326.90.90 e 7616.99.00, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:

NCM 7326.90.90

Destaque 001 – Escadas metálicas domésticas

NCM 7616.99.00

Destaque 001 – Escadas metálicas domésticas

Departamento de Operações de Comércio Exterior