Notícia Siscomex Importação nº 95 DE 20/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2014

Esclarece tratamento administrativo vigente para a NCM 3907.40.90.

Esclarecemos aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília, conforme Notícia Siscomex Importação nº 82/2014.

Salientamos que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo “Mercadoria” aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e  passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Sendo assim, esclarecemos que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do SISCOMEX indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo “Mercadoria” deferida sem restrição à data de embarque.

Departamento de Operações de Comércio Exterior