Notícia Siscomex Importação nº 94 DE 01/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2015

Novo Tratamento Administrativo para a NCM 8708.50.99 com anuência prévia do INMETRO

Com base na Portaria INMETRO nº 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:

Destaque 001 – Eixo veicular auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus

Destaque 002 – Eixo veicular para reboques e semirreboques

Departamento de Operações de Comércio Exterior