Notícia Siscomex Importação nº 9 DE 11/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2020
Utilização do INCOTERM DPU
(Sem efeito pela Notícia Siscomex Importação Nº 14 DE 23/03/2021):
Informamos que, enquanto o Siscomex Importação não for adaptado para utilização do INCOTERM DPU, a Declaração de importação, neste caso, deve ser preenchida com o INCOTERM DAT e o detalhamento deve ser feito no campo “Informações Complementares”.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA