Notícia Siscomex Importação nº 9 DE 18/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019

Dispensa da anuência DECEX na importação dos veículos a que se referem o ACE 55 (Brasil - México)

Informamos que, a partir de 19/03/2019, as Importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México – ACE-55 estarão dispensadas da anuência do DECEX.

Esclarecemos que a dispensa de anuência ora informada refere-se exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo supracitado. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre aqueles produtos.

Departamento de Operações de Comércio Exterior