Notícia Siscomex Importação nº 89 DE 15/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2020

Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informamos que, a partir de 19/10/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

1 – 5407.51.00 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m

2 – 5407.52.10 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m

3 – 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016

4 – 6202.13.00 (Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.

5 – 6202.93.00 (Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino)

Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR