Notícia Siscomex Importação nº 85 DE 02/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2020
Preenchimento de LI para Acordos SGPC
Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.