Notícia Siscomex Importação nº 84 DE 31/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2014

Inclui em regime de licenciamento não-automático os produtos classificados na NCM 8424.30.10, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 06/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8424.30.10, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

8424.30.10 – Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou limpeza, por jato de água.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior