Notícia Siscomex Importação nº 8 DE 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011

Sistema trânsito - Roubo ou furto de veículo de ou da carga sem chegada do veículo ao destino.

No caso de roubo ou furto de veículo ou da carga sem chegada do veículo no destino, a unidade de destino deverá selecionar na função "veículo do trânsito" ->"integridade do trânsito no destino" -> "registro da integridade" -> "resultado da avaliação da integridade do trânsito" -> "roubo do veículo ou da carga sem chegada do veículo" e descrever a ocorrência no campo "observações".
A unidade de destino formalizará o processo e encaminhará à unidade de origem para iniciar no sistema a cobrança do crédito tributário na função procedimentos continuação “especiais" -> "gerenciar crédito tributário" -> "confirmar cobrança", a partir daí o sistema concluirá automaticamente o trânsito.
A confirmação do roubo ou furto do veículo no sistema, liberará o veículo, possibilitando que esse, caso recuperado, possa participar de novas operações de trânsito.
Fica revogada a notícia Siscomex n° 0024 de 16/07/2004.

Coordenação- Geral de Administração Aduaneira