Notícia Siscomex Importação nº 8 DE 19/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009

Anuência trânsito aduaneiro - órgãos anuentes

Anuência transito aduaneiro - órgãos anuentes

Informamos que, conforme determina o Art.328 do decreto nº 6.759/09, só estão sujeitas à anuência prévia à concessão do regime de trânsito aduaneiro de importação as mercadorias relacionadas em ato normativo específico do órgão ou agência responsável pelo respectivo controle.
Para mercadorias sujeitas à anuência, o beneficiário do regime deverá prestar essa informação no momento da elaboração da declaração no SISCOMEX trânsito. A fiscalização aduaneira, atendidas as demais condições para a concessão do regime, poderá desembaraçar a declaração, sem anuência, quando se tratar de mercadoria não relacionada como sujeita à anuência em ato normativo específico do respectivo órgão.
Havendo dúvidas em relação à necessidade de anuência, o órgão ou agência responsável prestará o devido auxílio à fiscalização aduaneira.
Após entendimento mantido com os órgãos anuentes:
a) A agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) já publicou ato específico relacionando mercadorias sujeitas a sua anuência para trânsito conforme capítulo XXVIII, seção I-situações aduaneiras especiais-da norma RDC nº81/08, que pode ser consultada no endereço eletrônico do respectivo órgão.
B) o ministério da ciência e tecnologia, a superintendência da zona franca de Manaus (Suframa), o Inmetro, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), o Departamento Nacional de Produção Mineral(DNPM), a Agência Nacional de Petróleo(ANP), a Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento da Polícia Federal(DPF), o IBAMA e a Agência Nacional de Cinema(ANCINE), todos órgãos anuentes na importação, manifestaram-se sobre a inexistência de ato normativo específico que determine exigência de anuência na concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro sobre as mercadorias sujeitas aos seus controles.
Convém ressaltar que a anuência do Art.328 do regulamento aduaneiro não se confunde com o licenciamento de importação, exigência prévia ao registro da Declaração de Importação.

Coordenação-geral de administração aduaneira