Notícia Siscomex Importação nº 79 DE 22/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2014

Retifica a Notícia Siscomex nº 64/2014 com relação às anuências do INMETRO nas licenças de importação relativas às NCM 4011.10.00 e 4011.20.90.

Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 64/2014, de 01/07/2014.

Retificamos a Notícia Siscomex nº 64/2014 para informar que a anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO –  nas licenças de importação registradas a partir de 21/07/2014 envolvendo produtos classificados nas NCM 4011.10.00 e 4011.20.90 será exigida apenas no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM).

Os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” existentes para as NCM 4011.10.00 (Destaques 001 a 014) e 4011.20.90 (Destaques 001 a 007) permanecem sujeitos, unicamente, à anuência do Decex, com análise delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior