Notícia Siscomex Importação nº 70 DE 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012

Dispõe sobre os procedimentos para atender à Norma de execução COANA 04/2011 - Setor calçadista.

Esclarecemos que, para atender os procedimentos previstos no art.3 da Norma de Execução COANA 04/2011, o Auditor-fiscal da receita federal do brasil deverá encaminhar os pedidos de laudo para o centro  tecnológico do calçado (ctc)- senai, em  atenção  das Sras. Arlete Acurso (diretora do ctc senai) e Adriana Vogelaar Guiel (supervisora de educação e tecnologia), no seguinte endereço:

CENTRO TECNOLÓGICO DO CALÇADO (CTC) - SENAI

AV. PEDRO ADAMS  FILHO, Nº 6338,

BAIRRO: OPERÁRIO, CEP 93310-003,

NOVO HAMBURGO - RS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA