Notícia Siscomex Importação nº 70 DE 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Orientações para o preenchimento na DI com as alíquotas de IPI para Automóveis com a Nova TIPI.

Em vista da vigência da nova TIPI, editada pelo Decreto n° 7660/2011, informamos que a partir de 01/01/2012 as alíquotas previstas na Nota Complementar n° 7, do Capítulo 87 (NC 87-7), bem como as alíquotas reduzidas de IPI, previstas no artigo 2 do Decreto n° 7567/2011, deverão ser informadas na Adição da Declaração de Importação (DI) , pelos Importadores, da seguinte maneira:

1- Em se tratando de aplicação de alíquota de IPI prevista na NC 87-7, não associada a “EX”, e sem fruição da redução prevista no Decreto n° 7567/2011, o importador não necessitará prestar informação adicional na DI, pois o Siscomex irá considerar a alíquota prevista na NC 87-7 como tarifa normal do IPI a ser aplicada (alíquota a ser apresentada como “default” pelo sistema).

2- Em se tratando de aplicação de alíquota de IPI prevista na NC 87-7, associada a “EX”, e sem fruição da redução prevista no Decreto n° 7567/2011, o importador deverá:

- Na ficha “Mercadoria”, informar o “EX” e o Decreto Executivo n° 7660, de 2011, no campo “Ato Legal”, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e

- Na subficha “IPI”, da ficha “Tributos”, assinalar o Regime de tributação de “Recolhimento Integral” e informar no campo “AD VALOREM (%)” a alíquota prevista para o EX na NC 87-7, em substituição à alíquota apresentada pelo sistema.

3- Em se tratando de fruição de alíquota reduzida de IPI não associada a “EX”, prevista no art. 2 do Decreto n° 7567/2011, o importador deverá:

- Na subficha “IPI”, da ficha “Tributos”, assinalar o Regime de tributação de “Redução”, informar o Decreto Executivo n° 7567, de 2011, no campo “Ato Legal”,  e informar a alíquota AD VALOREM reduzida, no campo “REDUZIDA(%)”.

4- Em se tratando de fruição de alíquota reduzida de IPI associada a “EX”, prevista no art. 2 do Decreto n° 7567/2011, o importador deverá:

- Na ficha “Mercadoria”, informar o “EX” e o Decreto Executivo n° 7660, de 2011, no campo “Ato Legal”, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e

- Na subficha “IPI”, da ficha “Tributos”, assinalar o Regime de tributação de “Redução”, informar no campo “Ato Legal” o correspondente EX e o Decreto Executivo n° 7567, de 2011, informar no campo “AD VALOREM (%)” a alíquota relativa ao EX na NC 87-7 do Decreto n° 7660/2011, em substituição à alíquota apresentada pelo sistema, e informar no campo “REDUZIDA(%)” a alíquota AD VALOREM reduzida para o EX prevista no Decreto 7567/2011.

Atenciosamente,

Coordenação- Geral de Administração Aduaneira