Notícia Siscomex Importação nº 7 DE 29/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2021

Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Informamos que a partir de 30/01/2021 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo: 

NCM  DESCRIÇÃO NCM  DESTAQUE  DESCRIÇÃO DESTAQUE 
3918.90.00  Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila  001  Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2 
3920.51.00  Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, de polímeros acrílicos, de poli (metacrilato de metila)  001  Chapas acrílicas, sem carga mineral, produzidas pelo processo Cast, conforme norma ABNT NBR ISO 7823-1. 
003  Chapas acrílicas, sem carga mineral, produzidas pelo processo de Fundição Contínua, conforme norma ABNT NBR ISO 7823-3. 
4008.21.00  Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida – De borracha não alveolar.  001  Lençol de borracha, mesmo na forma de manta, folha, chapa, bobina, tira ou similares. 
 

4011.50.00 

Pneus novos de borracha para bicicleta  001  Pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
002  Pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
003  Pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
004  Pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten 
999  Outros 
4013.90.00  Outras câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas e pneus de motocicleta.  004  câmaras de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha sintética butílica ou com predominância de borracha sintética butílica. 
5007.90.00  Outros tecidos de seda  999  Outros 
5205.23.10  Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para a venda a retalho, de fios simples, de fibras penteadas, de título inferior a 235,56 decitex, mas não inferior 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52), crus  –  – 
5310.10.10  Tela de Juta  –  – 
5401.10.11  Linha para costura de poliéster exceto para venda a retalho  –  – 
5402.33.10  Fios texturizados de poliésteres crus  001  Acondicionados em tubos perfurados 
5402.33.20  Fios texturizados de poliéster tintos  002  Tintos em massa: outras cores, exceto preto 
999  Tintos em banho 
5407.53.00  Tecido de filam.poliester textur>=85%,fios divs.cores  –  – 
5407.74.00  Outros tecidos de filamentos sintéticos >= 85%, estampados  –  – 
5506.20.00  Fibras Cardadas/Penteadas de Poliéster  –  – 
5508.10.00  Linha para costura de fibras sintéticas  –  – 
5513.21.00  Tecido poliester30cm  –  – 
6006.32.90  Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos. Outros  –  – 
6102.20.00  Sobretudos,etc.de malha de algodao,de uso masculino  –  – 
6103.42.00  Calças, etc. de malha de algodão, masculinas  –  – 
6106.10.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de algodão, de uso feminino  002  Infanto-juvenil 
999  Outros 
6106.20.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino  999  Outros 
6107.12.00  Cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artif.  –  – 
6115.10.92  Outras meias e semelhantes, de malha, de algodão  –  – 
6214.30.00  Xales, echarpes, cachecóis, etc de fibras sintéticas  –  – 
6302.60.00  Roupas de toucador/cozinha de tecidos atoalhados de algodão  –  – 
6403.91.90  Outros calç. sola exterior cobrindo tornozelo  002  Para público infantil 
6505.00.11  Bonés de algodão  –  – 
7009.91.00  Espelhos não emoldurados  999  Outros 
7304.19.00  Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos.  001  Com diâmetros de até 5 (cinco) polegadas 
7304.51.11  Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm  –  – 
7305.11.00  Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.  001  Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
003  Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
7305.19.00  Outros tubos, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou de aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos.  001  Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
002  Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
003  Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
004  Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
7306.19.00  Outros tubos e perfis ocos de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos.  001   

7304Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 

002  Tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
003  Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo. 
004  Tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. 
7604.21.00  Perfis ocos de ligas de alumínio  001  Com acabamento superficial 
7604.29.20  Outros perfis de ligas de alumínio  001  Com acabamento superficial 
7606.11.90  Outras chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2 mm  001  Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,00 mm, com largura entre 500 mm e 2.100 mm 
7606.12.90 Chapas e tiras de ligas de alumínio,
de espessura superior a 0,2 mm
001 Chapas e tiras de
alumínio com espessura igual ou
superior a 0,3 mm e não superior a
3,0 mm, com largura entre 500 mm e
2.100mm, exceto painéis compostos
de alumínio (ACM)
8205.40.00  Chaves de fenda  002  Conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham também Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips 
8214.20.00  Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros  001  Alicates de cutículas de aço 
003  Conjuntos de manicure, contendo alicate de cutícula de aço 
8305.20.00  Grampos apresentados em barretas  001  Grampos de aço apresentados em barretas, para escritório, modelo 26/6 
8427.90.00  Paleteiras  001  Transpalete, paleteira, carrinho hidráulico e transportador manuais 
8459.10.00  Máquinas e ferramentas  p/furar, mandrilar, etc metais,  com cabeça deslizante  –  – 
8460.19.00  Máquinas para retificar superfícies planas: — outras  001  Retificadoras planas tangenciais com capacidade de curso longitudinal até 2.600mm, transversal até 900mm e vertical até 450mm 
8479.60.00  Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar  002  Exceto climatizador de ar portátil 
8714.10.00  Partes e acessórios de motocicletas (incluindo ciclomotores)  004  Coroa de transmissão 
9003.11.00  Armações de óculos de plástico  001  Com estojo 
999  Sem estojo 
9003.19.10  Armações de óculos de metal  001  Com estojo 
999  Sem estojo 
9004.10.00  Óculos de sol  001  Óculos de sol com a frente de plástico, sem estojo 
003  Óculos de sol com a frente de plástico, com estojo 
004  Óculos de sol com a frente de metal, com estojo 
9606.22.00  Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis  –  – 

 Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.  

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR