Notícia Siscomex Importação nº 7 DE 03/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2014

Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99

Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 04/02/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, com anuência do DECEX delegada ao Banco Do Brasil, conforme abaixo discriminado:                       

a) NCM 3822.00.90                                           
Destaque 002 - tubos de plástico para coleta de sangue      
Destaque 999 - outros                                       

b) NCM 3926.90.40                                           
Destaque 001 - tubos de plástico para coleta de sangue      
Destaque 030 -  para uso laboratorial em clinica medica, exceto tubos de plástico para coleta de sangue              
destaque 999 - outros     

c) ncm 9018.39.99                                           
Destaque 001 - tubos de plástico para coleta de sangue      
Destaque 999 - outros                                       

Os produtos enquadrados nos destaques 999 estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Os produtos enquadrados nos demais destaques estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco Do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMÉRCIO EXTERIOR