Notícia Siscomex Importação nº 7 DE 05/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2013

A declaracao de importacao (DI) para efeitos cambiais, prevista no paragrafo 3. Do art. 29 da in RFB 1.291/12, poderá ser utilizada para amparar a remessa de divisas por empresa habilitada no regime RECOF.

A declaracao de importacao (DI) para efeitos cambiais, prevista no paragrafo 3. Do art. 29 da in RFB 1.291/12, poderá ser utilizada para amparar a remessa de divisas por empresa habilitada no regime RECOF para pagamento de importação de insumo, parte ou peca anteriormente admitida por  terceiro sem cobertura cambial, e transferida a habilitada, no estado em que foi importada ou incorporada a produto industrializado. O valor da DI cambial sera definido a partir do contrato de  compra e venda  internacional da mercadoria  importada, independentemente do valor da importacao anterior sem cobertura cambial.

Coordenacao-geral de administracao aduaneira
Secretaria da Receita Federal do Brasil