Notícia Siscomex Importação nº 7 DE 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009

Imunidade tributária - entidades de assistência social

Imunidade tributária - entidades de assistência social

Informamos que se encontra disponível, a partir desta data, novo fundamento legal do SISCOMEX importação (cód. 29) amparando a imunidade tributária de II e de IPI para entidades de assistência social, de que trata o Art. 150, vi, "c", da constituição federal.
A unidade da RFB, ao permitir o registro de DI com fundamento de imunidade, deverá observar os requisitos elencados no Art. 141 do regulamento aduaneiro (decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).

Coordenação-geral de administração aduaneira