Notícia Siscomex Importação nº 57 DE 26/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2016

Dispensa de Fatura Comercial - ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS AO AMPARO DO CARNÊ ATA

Considera-se que o regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens amparados por Carnê ATA enquadra-se na alínea inciso I, art. 5º, da IN SRF n° 248, de 2002, estando dispensada a exigência de fatura comercial para instrução do trânsito aduaneiro de entrada.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA