Notícia Siscomex Importação nº 55 DE 25/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2018

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 5509.22.00

Informamos que, a partir do dia 02/07/2018,  haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.22.00, conforme abaixo relacionado:

NCM 5509.22.00 – Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, retorcidos ou retorcidos múltiplos.

Alteração da descrição do destaque 001 para:

Destaque 001: Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão.

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático

Alteração da descrição do destaque 002 para:

Destaque 002: Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado.

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático

Criação do Destaque 003:

Destaque 003: Fio tinto.

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

A definição de fio cru, branqueado e tinto (colorido) é aquela constante das alíneas "a", "b" e "c" da nota de subposição "1" da Seção XI (Matérias Têxteis e suas Obras) da NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado).

Departamento de Operações de Comércio Exterior