Notícia Siscomex Importação nº 53 DE 17/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016
Novo Tratamento Administrativo da NCM 6204.43.00
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 24/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6204.43.00 – Vestidos de uso feminino de fibras sintéticas. Os produtos estarão sujeitos a licenciamento não-automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior