Notícia Siscomex Importação nº 50 DE 12/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Fundamentos legais para transferência de drawback para RECOF

Informamos que foram disponibilizados novos fundamentos legais (FL) no Siscomex, específicos para amparar a transferência de mercadorias do regime de drawback suspensão para o regime de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), nos termos previstos na IN SRF 121/2002. seguem  abaixo os fundamentos:

- FL 46 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF- semicondutores;
- FL 47 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF - informática;
- FL 48 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF - automotivo; e
- FL 49 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF - aeronáutico.

Além da utilização dos novos fundamentos e do cumprimento dos procedimentos previstos na IN SRF 121/2002 (com alterações),o importador deverá observar as orientações abaixo,  no que se refere ao registro de nova declaração de importação oficializando a transferência dos citados regimes:      
1) poderão ser consolidadas várias cargas em uma mesma nova declaração, desde que sejam de uma mesma unidade/recinto;   
2) a unidade de despacho, a unidade de  entrada e o  recinto alfandegado deverão ser os mesmos da di de drawback anteriormente registrada;  e                                        
3) a via de transporte selecionada deverá ser entrada ficta.

Informamos finalmente que a utilização dos fundamentos legais originais de admissão em RECOF (FLS. 51, 67, 74 E 75) deverá se restringir aos casos de mercadoria importada diretamente para admissão no RECOF ou de transferência de mercadorias importadas sob os demais regimes aduaneiros para o RECOF, quando autorizados pela legislação.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA