Notícia Siscomex Importação nº 45 DE 24/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Siscomex carga - O Conhecimento Eletrônico de serviço e a carga não descarregada

No caso de descarga parcial do manifesto, orientamos os  procedimentos  abaixo  para  tratar  os CE de importação cujos itens permaneçam todos a bordo:                       
1 - O CE original não deverá ser excluído;                  
2 - o transportador deverá:                                 
a) gerar CE de serviço em novo manifesto; e                 
b) providenciar  o  retorno ao  porto  original de descarga, ou no mesmo navio ou em trânsito aduaneiro.                                                  
3 - o depositário  no  porto  de destino  do CE original não presenciará o respectivo CE de serviço no Siscomex, mas apenas o CE original, desde que  confirmado o  retorno do CE de serviço.

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO