Notícia Siscomex Importação nº 44 DE 26/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Siscomex importação e Siscomex carga posição da NCM como erro impeditivo de registro DI-DSI

Informamos que, a partir de 01/01/2009, o Siscomex tratará como erro impeditivo de registro de DI/DSI os casos em que as posições das NCM constantes das declarações não constarem do respectivo conhecimento eletrônico(CE) Informado no SISCOMEX CARGA  conforme previsto no inciso IX, art. 66 do Ato Declaratório  executivo COREP Nº 3 de 28 de março de 2008.                                                              
Não se considera erro impeditivo de registro de DSI os casos em que o código TSP (TABELA SIMPLIFICADA  DE PRODUTOS) informado na  DSI ao  amparo do art. 50  da IN RFB Nº 611, de 18 de JANEIRO de 2006 seja divergente  da posição da NCM informada no CE.

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO