Notícia Siscomex Importação nº 42 DE 19/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2024

Esclarecimento sobre registro de licenças de importação com mais de um destaque

A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos.

A não observância desta orientação sujeita o importador às sanções previstas na legislação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Categoria

Comércio Exterior