Notícia Siscomex Importação nº 42 DE 19/08/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2024
Esclarecimento sobre registro de licenças de importação com mais de um destaque
A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos.
A não observância desta orientação sujeita o importador às sanções previstas na legislação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Categoria
Comércio Exterior