Notícia Siscomex Importação nº 42 DE 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008

Indicação de declaração preliminar - desdobramento de conhecimento de carga em unidades MANTRA - complementa a notícia Siscomex Nº 0039 de 28/10/2008.

Nas unidades MANTRA, considerando-se  não  ser possível a redisponibilização do conhecimento de transporte para registro e vinculação de nova DI ao mesmo  conhecimento, o importador deverá adotar os procedimentos  previstos  na  notícia Siscomex Nº 39 DE 28/10/2008 e preencher a ficha  transporte com a opção "outros meios", informando o local e data do embarque do conhecimento original. o procedimento que trata a notícia Siscomex Nº 39, de 28/10/2008, poderá também ser aplicado, quando  couber, em  outros casos, desde que previamente autorizado  pela  SRRF  da respectiva região  fiscal, conforme  previsto  no  parágrafo único do artigo 67 da  instrução  normativa  SRF  Nº 680, de 2006. Considerem-se sem efeito as notícias  Siscomex  Nº 23, de 22/01/1997 e 32, de 23/07/1999.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA