Notícia Siscomex Importação nº 40 DE 28/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2008

Indicação de declaração preliminar para regularização de despacho com utilização de DSI em casos excepcionais.

Na Hipótese em que a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) autorize, ao amparo do artigo Nº 52 da instrução  normativa  SRF  Nº 611, DE 2006, o registro de declaração simplificada de importação (DSI) em formulário,em situação não prevista nos artigos 3º E 4º daquela mesma norma, e na qual normalmente se utilizaria declaração de importação (DI), o ato declaratório a ser expedido poderá  exigir que o importador registre DI posteriormente, em prazo determinado, informando  no  campo "PROCESSO VINCULADO"  da ficha "BÁSICAS", como declaração preliminar, o número da DSI  original preenchida em formulário impresso. O procedimento descrito na notícia Siscomex Nº 0039, de 28 de outubro de 2008, aplica-se também, no que couber, às  declarações a que se refere o parágrafo anterior.  Nesse caso,os cálculos dos tributos devidos, a  serem  demonstrados  na DI,deverão tomar como momento do fato gerador a data do registro da DSI.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA