Notícia Siscomex Importação nº 4 DE 18/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2013

Zona de Processamento de Exportação (ZPE) - Orientações para preenchimento da DI

No caso das importações que se  destinam  a  empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPE), nos termos da lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, deverá ser utilizada a DI do tipo consumo (tipo 1). na ficha tributos, o importador  deverá  prestar  as seguintes informações:

=> para II                                             
regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta nesta tabela. no campo alíquota reduzida, informar 0 (zero).                                                

=> para IPI                                           
no campo fundamentação legal informar: ato legal lei, órgão emissor legis poder legislativo, número do ato 11.508 e ano 2007.                                    

=> para PIS/COFINS                                  
regime  de  tributação  suspensão  e código de fundamentação legal 98 outras isenções,  reduções  e  suspensões não capituladas nesta tabela. No campo informações complementares da DI informar o número do ato declaratório executivo (ade), expedido pela RFB, que autoriza a empresa a inicar suas operações, com sua data de publicação no DOU.

Coordenação-geral de Administração Aduaneira
Secretaria da Receita Federal do Brasil