Notícia Siscomex Importação nº 37 DE 11/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2019

Alteração de tratamento administrativo de subitens sob anuência da ANVISA – Posição 8703 e subitens 9030.40.90 e 9030.84.90

Informamos que, a partir de 11/07/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

a)      NCM 9030.40.90 (Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicação)

Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.

b)      NCM 9030.84.90 (Outros instrumentos, com dispositivo registrador)

Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.

Adicionalmente, informamos que em 10/07/2019 as importações dos produtos abaixo relacionados deixaram de estar sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

a)      Posição 8703 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto'(station wagons) e os automóveis de corrida).

Exclusão do Destaque 030 - Veículos equipados c/artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalar.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR