Notícia Siscomex Importação nº 34 DE 08/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2019

ACORDO AUTOMOTIVO PARAGUAI-BRASIL

Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. 

Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex nº 30/2019.      

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA