Notícia Siscomex Importação nº 33 DE 30/05/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2023

Alteração nos pontos de entrada e saída das substâncias e plantas suj. a contr. especial pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – informa que não serão mais permitidas a entrada e a saída de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, nos termos da Portaria SVS Nº 344, de 12 de maio de 1998, bem como dos medicamentos que as contenham, por meio do Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas) e do Aeroporto Internacional de Confins (Tancredo Neves).

Tendo em vista o fim da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, a partir de 21 de maio de 2023 deve ser observado o que determina o Anexo I da RDC 659/2022, sendo permitidos o Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ; Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Aeroporto Maestro Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ; Porto de Santos, Santos/SP; e Aeroporto Internacional de São Paulo - Aeroporto Governador André Franco Montoro, Guarulhos/SP.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/confira-as-orientacoes-da-anvisa-sobre-o-fim-da-vigencia-da-rdc-402-2020

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX